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[18/11/2008] - Isenção a deficiente auditivo será votada na CDH
O dispositivo da lei que Valadares pretende alterar – o inciso IV do artigo 1º – prevê a concessão do benefício fiscal a pessoas com "deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal". De acordo com o senador, o conceito de deficiência física, a rigor, compreende a deficiência auditiva severa. No entanto, como a lei não explicita esse grupo, a legislação tem sido aplicada de forma restritiva, com prejuízo para esse grupo de pessoas.

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