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CCJ aprova projeto do senador Valadares
Data:
04/11/2009
Pessoas físicas e pequenas empresas que se sentirem lesadas pela administração pública, ou por autarquias e empresas a ela vinculadas, poderão contar com juizados especiais para recorrer gratuitamente. Aprovado nesta quarta-feira (04), por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para o plenário do Senado projeto do senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB, que dispõe sobre a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Valadares classificou como uma grande vitória a aprovação na CCJ de seu PLS 118/2005. “Isto vai atender a milhares de pessoas hoje penalizadas por não encontrarem guarida na Justiça Comum para seus reclamos contra impostos e multas que lhes foram impostos pela administração pública e que consideram indevidos. O Estado não pode ser privilegiado em relação às questões judiciais contra ele”, avaliou o senador.O projeto original de Valadares já fora aprovado anteriormente pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também obteve aprovação, mas o deputado Flávio Dino, relator naquela Casa, fez um substitutivo para acrescentar alguns itens, o que derivou na necessidade de voltar para apreciação do Senado. Confirmado pelo plenário, seguirá para sanção presidencial. De acordo com o relator, na CCJ do Senado, senador João Batista Motta, “esse projeto estende às causas que envolvam interesses das Fazendas Públicas a bem sucedida experiência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Comum e dos Juizados Especiais Federais instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 9.099, de 1995 e nº 10.259, de 2001”. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. As causas podem ser individuais ou coletivas sobre a mesma questão, desde que não ultrapassem a 60 salários mínimos.
Os entes da federação terão prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para instalarem seus Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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